JHA Advocacia Criminal

"Liberdade, essa palavra
que o sonho humano alimenta,
que não há ninguém que explique
e ninguém que não entenda"

Cecília Meireles – Romanceiro da Inconfidência (1953)

O escritório JHA Advocacia Criminal é especializado na área penal, com experiência nos campos contencioso, consultivo e consensual. E tem por finalidade prestar serviços de alto padrão permeados pela ética.

 A relação do escritório com seus clientes é pautada na disponibilidade, proximidade e discrição no atendimento, o que possibilita o desenvolvimento de um vínculo estreito e franco, em busca da melhor estratégia para o caso concreto.

Compromissado com a legalidade e a garantia dos Direitos Humanos, o escritório tem, no centro de todas suas atividades, a noção de que a advocacia criminal é indispensável à manutenção da liberdade e à preservação de um Estado Democrático de Direito.

O principal objetivo é proporcionar a melhor defesa, em consonância com as inovações legais, jurisprudenciais e doutrinárias, bem como o desenvolvimento de teses compatíveis com a resolução de novos problemas decorrentes das constantes transformações da sociedade e do Direito. Assim, busca-se uma alternativa que permita alcançar o resultado mais favorável possível para o cliente.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

O escritório possui foco de atuação no Direito Penal em geral, desde a fase investigativa, passando pela etapa processual penal, até a execução da pena; nas instâncias ordinárias (delegacias, estabelecimentos prisionais e juízos de 1ª e 2ª instância) e extraordinárias (STJ e STF), nas esferas estaduais e federal.

Atende-se a demandas envolvendo pessoas físicas e jurídicas – em que a empresa figura como ré e/ou nas hipóteses em que seus agentes são acusados do cometimento de transgressões penais. Podem os crimes ter caráter econômico, financeiro, tributário, patrimonial, sexual, cibernético, médico/hospitalar, previdenciário, consumerista, ambiental ou trabalhista.

Além disso, os serviços abrangem a participação em processos no polo ativo, em defesa dos direitos da vítima, por meio de assessoria, envolvimento em atividades de investigação, atuação, representação e assistência junto ao Ministério Público e, quando cabível, oferecimento de queixa-crime e acompanhamento de ações penais privadas.

São também prestados serviços consultivos, que podem compreender a elaboração de pareceres, estudos de caso para definição de estratégias e desenvolvimento de teses em matéria criminal.

Condutas praticadas buscando ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos financeiros.

Atos relacionados às infrações cometidas contra o sistema tributário e o funcionamento regular da economia, como abuso do poder econômico; domínio ou eliminação da concorrência do mercado, mediante ajuste com outros concorrentes; formação de acordos ou alianças entre ofertantes (Cartel), com o intuito de fixação de preços artificiais.

Envolvem condutas ilícitas que prejudicam a integridade e o funcionamento adequado destes setores, como gestão fraudulenta; gestão temerária; uso de informação privilegiada; manipulação do mercado financeiro.

São condutas ilícitas que violam a ética, a moralidade administrativa e a legalidade no exercício de suas funções, referem-se a delitos como peculato; corrupção passiva; concussão; prevaricação; abuso de autoridade; crimes licitatórios; e de responsabilidade.

São infrações penais que atentam contra o bom funcionamento e a integridade dos órgãos, agentes e serviços públicos e contra a eficácia, a lisura e a credibilidade do sistema judicial. Englobam atos como desobediência; desacato; corrupção ativa; contrabando; descaminho; sonegação de contribuição previdenciária; denunciação caluniosa; falso testemunho; coação do curso do processo.

Os primeiros são práticas comerciais que violam a ética e prejudicam a livre concorrência de mercado, já os seguintes, violam os direitos legais dos detentores de criações intelectuais. São casos que envolvem atos como desvio de clientela com meio fraudulento; venda ou exposição de produto adulterado ou falsificado, em recipiente de terceiro; atos praticados com violação de direito autoral.

Condutas praticadas no contexto de processos de licitação, como fraude na realização de ato de processo licitatório; fraude contrato de licitação; violação ao sigilo exigido em tal processo.

Atos praticados durante o processo eleitoral, como boca de urna; corrupção eleitoral; propaganda eleitoral em desacordo com a legislação vigente; e compra de votos.

Condutas com caráter sexual, como estupro; estupro de vulnerável; importunação sexual; e pornografia de revanche ou vingança.

São infrações cometidas no contexto das relações entre consumidores e fornecedores de produtos ou serviços, como publicidade enganosa ou abusiva; e comercialização, exposição ou estoque de produtos impróprios para consumo.

Delitos que envolvam a violação dos direitos de posse ou propriedade de um terceiro, como furto; roubo; receptação; estelionato; extorsão; extorsão mediante seqüestro; latrocínio; dano; e apropriação indébita.

São condutas ilícitas tipificadas no âmbito penal, que violam as normas e os direitos trabalhistas estabelecidos na relação entre trabalhador e patrão, como atentado contra a liberdade de trabalho; contra a liberdade de associação; liberdade de contrato de trabalho; paralisação de trabalho, seguida de violência; e invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola.

Ocorrências no ambiente médico ou hospitalar relacionadas à importação e exportação de produtos; delitos relacionados à relação de consumo; crimes tributários; bem como resultados em consequência de ações ou omissões, na relação direta com pacientes; como erro ou negligência cometidos por integrantes das classes médica, enfermeira, fisioterapeuta ou outros profissionais atuantes neste contexto.

Crimes relacionados à construção, produção ou exploração irregular ou ilegal e às infrações cometidas neste contexto e que infrinjam normas de natureza penal, como parcelamento irregular do solo urbano ou rural; delitos ambientais; tributários; ou que coloquem em risco a vida ou a segurança de pessoas; e, ainda, crimes contra a fé pública, como falsidade de certidões ou documentos público.

Delitos praticados contra a fauna, a flora e as águas, como incêndio de floresta; matança de animais silvestres; caça ilegal; pesca ilegal (p.ex.: durante a piracema); destruição ou dano à floresta, em área de preservação permanente; maus-tratos; poluições atmosférica ou hídrica; e comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento ou guarda de substância tóxica, perigosa ou nociva e em desacordo com a legislação ambiental.

Referem-se a condutas ilícitas cometidas utilizando-se de recursos tecnológicos, por meio – ou não – de redes de internet, bem como de dispositivos eletrônicos, como invasão de dispositivo; adulteração ou destruição de dados ou informações; sabotagem ou ataque a banco de dados; e estelionatos ou extorsões no ambiente virtual.

Tratam-se de delitos praticados no contexto de processos de recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência de empresários ou de sociedades empresárias, como elaboração de escrituração contábil ou balanço com dados inexatos; sonegação, omissão ou prestação de informações falsas no âmbito dos processos acima mencionados; e apropriação, desvio ou ocultação de bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida.

Estão relacionados a condutas violentas, abusivas, discriminatórias e lesivas à integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial das mulheres, ocorrendo, principalmente, dentro de ambiente doméstico ou dentro de relações íntimas de afeto, como ameaça; crimes contra a honra; lesão corporal; e crimes sexuais.

São condutas penalmente ilícitas que visam prejudicar, explorar ou causar danos a indivíduos vulneráveis devido à idade avançada, como exposição a perigo a integridade ou saúde, física ou psíquica; impedimento de acesso cargo público, ou negação de emprego ou trabalho, por motivo de idade; e apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou rendimento da pessoa idosa.

São delitos que afetam a integridade física, psicológica, moral e social desses indivíduos, considerando sua condição de vulnerabilidade devido à idade, como corrupção, facilitação ou induzimento de menor de 18 (dezoito) anos, à prática de infração penal; não comunicação do desaparecimento de criança ou adolescente, pelo responsável; e submissão à prostituição ou à exploração sexual.

Atos passíveis de punição penal por afetarem a integridade física, psicológica, moral e social de pessoas com deficiência, considerando sua condição de vulnerabilidade, como prática, induzimento ou incitação à discriminação, em razão de sua deficiência; apropriação ou desvio bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou outro rendimento; e abandono em hospitais, casas de saúde, ou entidades de abrigamento.

Delitos praticados com base em discursos de ódio, intolerância e discriminatórios, como injúria; injúria racial; lesão corporal; e racismo.

Atos que visam atingir a reputação ou a dignidade de alguém, como a prática de injúria; difamação; e calúnia.

Punem as práticas ligadas a substâncias ilícitas, de acordo com a ANVISA, sendo algumas delas o tráfico, porte ilegal, associação para o tráfico ou colaboração como informante a grupo ou organização voltados à traficância.

Condutas com caráter sexual, como estupro; estupro de vulnerável; importunação sexual; e pornografia de revanche ou vingança.

Transgressões de caráter penal, mediante a utilização de veículo motorizados, como homicídio culposo, omissão de socorro, direção sem permissão ou habilitação, condução de veículo sob influência de álcool ou outra substância.

Abarcam crimes que incorram contra a vida de terceiros, nas modalidades tentada ou consumada, como homicídio; aborto; feminicídio; e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

Abarcam crimes que incorram contra a vida de terceiros, nas modalidades tentada ou consumada, como homicídio; aborto; feminicídio; e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

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